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Notícia Siscomex Importação Nº 35/2026

04 Maio, 2026
Implementação do Acordo Provisório de Comércio Mercosul - União Europeia no Portal Único Siscomex e no Siscomex Importação   Informamos que, a partir de 1° de maio de 2026, entra em vigor o Acordo Provisório de Comércio entre o Mercosul e a União Europeia, nos termos do Decreto n° 12.953, de 28 de abril de 2026.

Portal Único Siscomex (Duimp)

Os fundamentos legais relativos ao Acordo já se encontram disponíveis no Portal Único Siscomex:

- 0022 - Acordo Provisório de Comércio Mercosul - União Europeia;
- 0030 - Acordo Provisório de Comércio Mercosul - União Europeia (cotas CH1, CH2 e T1).

Para solicitar a preferência tarifária prevista no Acordo, o importador deverá informar o fundamento legal correspondente na Declaração Única de Importação (Duimp), observadas as demais exigências aplicáveis, incluindo as relativas à comprovação de origem.

Siscomex Importação (LI/DI)

O Acordo também foi implementado no Siscomex Importação para operações registradas por Declaração de Importação (DI). Como esse sistema opera com base na Nomenclatura do Sistema Harmonizado SH 2022, as NCMs aplicáveis para fruição do benefício tarifário constam dos anexos desta Notícia, elaborados com base em informações do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) e do Ministério das Relações Exteriores (MRE).

Quando aplicável, os códigos EX vinculados às NCMs também deverão ser informados para fins de aplicação do tratamento tarifário do Acordo. A relação desses códigos consta de planilha igualmente anexada a esta Notícia.

Orientações gerais

Os operadores de comércio exterior devem observar as regras de enquadramento e os cronogramas de desgravação tarifária previstos no Acordo, bem como eventuais procedimentos complementares a serem estabelecidos pelos órgãos competentes.

Anexos:

-Lista de NCMs (SH 2022) aplicáveis ao Acordo Mercosul - União Europeia;
-Planilha de códigos EX vinculados às NCMs, quando aplicável.

Fonte: Portal Siscomex (Retirado do Meu Site Contábil)

Todos os direitos reservados ao(s) autor(es) do artigo.

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